O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou a ex-prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, por não abrir em tempo hábil processo para punir a empresa responsável pela construção de uma quadra coberta na Escola Estadual São Pedro Apóstolo. Segundo a decisão, a fiscalização do município registrou atrasos e deficiências na obra desde junho de 2023, mas o procedimento sancionador contra a contratada só foi instaurado em fevereiro de 2025 — intervalo de cerca de 20 meses. A multa é de seis Unidades Padrão Fiscal, equivalentes a R$ 1.580,16 pelo valor vigente em julho.
O ponto central da decisão não é a ausência de fiscalização, e sim a distância entre constatar o problema e agir sobre ele. Conforme o processo, a prefeitura acompanhou a execução, registrou as falhas e chegou a notificar a construtora, além de firmar sucessivos aditivos ao contrato. O que o Tribunal apontou foi a inércia em converter esses registros em responsabilização efetiva, com a abertura do processo administrativo que poderia resultar em sanção à empresa.
A obra é objeto do contrato nº 93/2022 e integra convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação sob o número 1.148/2021. A construtora não é identificada na decisão.
Um segundo apontamento do processo foi afastado. O Tribunal considerou comprovada a contrapartida municipal de R$ 82.270,12 prevista no convênio, item que também havia sido questionado durante a instrução.
Cabe recurso da decisão.
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