O presidente da Câmara de Arenápolis, Aroldo Soares de Oliveira Filho, promulgou por conta própria duas leis municipais depois que o prefeito Éderson Figueiredo (PP) deixou correr os prazos de sanção e de promulgação sem se manifestar. Os atos, publicados nesta sexta-feira (10) no Jornal Oficial dos Municípios, dão vida à Lei 2.042, que autoriza a permuta de terrenos no Centro Histórico, e à Lei 2.043, que declara a Cachoeira do Rio Areia patrimônio público e natural do município e garante acesso gratuito à população.
Pela Lei Orgânica de Arenápolis, o prefeito tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar um projeto aprovado pela Câmara. Se não faz nada, ocorre a sanção tácita e ele ainda dispõe de 48 horas para promulgar o texto. Vencidas as duas etapas em silêncio, a competência passa ao presidente do Legislativo. Foi exatamente esse o caminho percorrido pelos dois projetos, aprovados em 29 de junho e promulgados pela Câmara em 9 de julho.
Chama atenção que a Lei 2.042 nasceu de projeto de iniciativa do próprio Executivo. O texto autoriza a prefeitura a adquirir, por permuta, um lote de 876 metros quadrados na Rua João Pessoa, no Centro Histórico, pertencente a Nilda Romana da Silva. Como contrapartida, a proprietária recebe um lote público de 438 metros quadrados na Rua Pedro Alves de Barros, no bairro Rancho Alegre, metade da área entregue ao município. A lei determina que os dois imóveis e suas benfeitorias sejam avaliados individualmente por uma comissão a ser nomeada pelo Executivo, e dá 90 dias para eventual regulamentação por decreto.
A Lei 2.043 partiu do Legislativo e mira a Cachoeira do Rio Areia, situada aos fundos do Assentamento Coração de Maria. O texto declara patrimônio público e natural do município toda a área da queda d'água, incluindo espelho d'água, vegetação marginal e o entorno necessário à sua integridade ecológica. A prefeitura fica obrigada a manter a trafegabilidade da estrada vicinal que leva ao assentamento e à cachoeira, reconhecida como via essencial de acesso.
O ponto de maior alcance prático está no dispositivo que garante entrada gratuita e livre a qualquer visitante, vedando expressamente a instalação de portões, cercas ou qualquer obstáculo que impeça o acesso, ressalvadas apenas medidas de controle ambiental e de segurança. Se a cachoeira ou suas vias de acesso estiverem em propriedade privada, a lei autoriza o Executivo a declarar a área de utilidade pública para desapropriação ou instituição de servidão de passagem, mediante indenização prévia. Também autoriza o tombamento municipal da área, com o objetivo declarado de impedir degradação ou qualquer forma de privatização.
Ambas as leis já estão em vigor desde a data da publicação.
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