A Prefeitura de Novo Santo Antônio conseguiu no Tribunal de Contas de Mato Grosso suspender a ordem que lhe dava 120 dias para decidir entre concluir a obra do Centro Municipal de Educação Infantil Caminho do Saber ou devolver R$ 85.287,51 à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. A decisão do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, aceita o recurso apresentado pelo prefeito Cleomenes Júnior Dias Costa, que pede a responsabilização pessoal do ex-prefeito Eduardo Penno pelo prejuízo do convênio firmado em 2014.
Em maio, o Plenário da Corte julgou regulares as contas de Penno e lhe deu quitação plena, afastando sua responsabilidade na irregularidade apontada. Na mesma sessão, mandou que a Câmara Municipal, em conjunto com o Executivo, deliberasse em 120 dias sobre o destino da obra parada, sob pena de multa.
O município argumenta que a decisão criou uma situação insustentável. Ao absolver o ex-gestor, sustenta o recurso, o Tribunal reconheceu na prática a inexistência de conduta ilícita causadora do dano, transformando os R$ 85 mil em prejuízo sem responsável definido, e ainda assim transferiu a conta para o cofre municipal. A prefeitura invoca o princípio de que a responsabilidade por dano ao erário é pessoal do ordenador de despesas e não se transfere à pessoa jurídica do município.
A peça recursal também ataca a premissa de que a obra teria transcorrido normalmente durante o mandato de Penno. Segundo a atual gestão, uma notificação enviada ao então prefeito em agosto de 2016 já apontava pendências nos projetos executivos, e ele teria permanecido omisso até o fim do mandato, em dezembro daquele ano, permitindo a continuidade de uma construção estruturalmente comprometida. O município rebate ainda a tese de que o abandono da obra pela gestão seguinte teria rompido o vínculo entre a conduta do ex-prefeito e o prejuízo, sustentando que a paralisação foi consequência direta da omissão anterior.
No pedido, a prefeitura pede que o Tribunal reforme o acórdão, afaste a regularidade das contas do ex-gestor, reconheça sua responsabilidade pessoal, imponha a ele o débito de R$ 85.287,51 e extinga a obrigação criada para o município.
Ao aceitar o recurso, Campos Neto considerou plausíveis as razões apresentadas e reconheceu que existem elementos indicando possível relação entre a omissão do ex-prefeito diante dos vícios construtivos e a paralisação definitiva da obra. Para o relator, não é prudente exigir que a prefeitura cumpra a determinação enquanto ainda se discute quem deve responder pelo dinheiro, sobretudo porque a devolução sairia dos cofres de um município de reduzida capacidade financeira.
O relator também precisou contornar uma questão de prazo. O acórdão foi publicado em 20 de maio e o prazo recursal terminaria em 12 de junho, mas a prefeitura só foi formalmente comunicada da existência do processo por ofício postado em 17 de junho. Como a atual gestão nunca havia sido citada durante a tramitação da tomada de contas especial, Campos Neto considerou o recurso tempestivo.
Penno será intimado para apresentar contrarrazões, já que tem interesse contraposto ao do município. A suspensão dos efeitos ainda precisa ser homologada pelo Tribunal Pleno, e o acórdão volta a valer de imediato caso o recurso seja rejeitado.
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