26 de Setembro de 2026
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Cidades Sábado, 27 de Junho de 2026, 09:44 - A | A

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acima do mercado

Usina solar de Indiavaí pode ter sido superfaturada; técnicos apontam dano de R$ 1,1 milhão

Técnicos do tribunal dizem ter encontrado preços acima do mercado, pagamento por material não instalado e atestados suspeitos, e ligam o caso a um possível esquema de contratos solares inflados entre municípios da região Oeste.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

prefeito Sidnei Marques Lopes

A área técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou indícios de sobrepreço e superfaturamento no contrato de R$ 5 milhões que a Prefeitura de Indiavaí firmou para instalar usinas de energia solar no município, e estimou, em análise preliminar, um prejuízo aos cofres públicos de R$ 1.163.008,35. O caso é relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim, que decidiu manter a investigação, mas negou, por ora, o pedido de suspensão imediata dos pagamentos.

A apuração começou com a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do tribunal, que fiscalizou o pregão de 2025 e o contrato celebrado em 2026 com a empresa G M N Empreendimentos, também conhecida como Sert Group, para fornecer e instalar sistemas de geração de energia solar. Os auditores fizeram análise de documentos, extração de dados e inspeção nas usinas já montadas. A partir desse trabalho, levantaram três frentes de suspeita.

A primeira é o sobrepreço no orçamento da própria prefeitura, em itens como painéis solares, inversores, cabos, dispositivos de desligamento e administração da obra, que teriam sido orçados acima do praticado no mercado ou em quantidade maior do que a necessária. A segunda é que esse sobrepreço teria se transformado, durante a execução, em superfaturamento, com pagamento de valores superiores aos devidos. A terceira, e mais sensível, é que a inspeção nas usinas teria encontrado sinais de cobrança por material não entregue ou não instalado na proporção medida e paga.

Os auditores também questionaram os atestados que a empresa usou para provar capacidade técnica. Esses documentos vieram de contratos de usinas solares nos municípios de Lambari D'Oeste e Figueirópolis D'Oeste, que, segundo o tribunal, registram valores elevados por unidade de energia e quantidades sem comprovação robusta, e já estão sob investigação do Ministério Público Estadual.

Foi nesse ponto que o relator fez o alerta de maior alcance. Ele lembrou que, em decisão recente sobre outra licitação de usinas solares no Estado, já havia chamado atenção para um possível mecanismo apelidado de "ata barriga de aluguel". A expressão descreve a prática de montar atas de registro de preços com quantidades altas e valores acima do mercado, que depois servem de referência para novos certames, de porta de entrada para adesões de outras prefeituras ou de prova de experiência em licitações seguintes. Para o conselheiro, o caso de Indiavaí pode não ser isolado, e sim parte de uma dinâmica mais ampla de contratos solares inflados na região.

Em sua defesa prévia, o prefeito Sidnei Marques Lopes, do PRD, argumentou que o relatório técnico é preliminar e não prova a existência de dano, que sua responsabilidade não pode decorrer apenas do cargo que ocupa e que os pagamentos à empresa já estavam suspensos desde abril, por decisão administrativa que ele mesmo editou. Sustentou ainda que o total já pago, de R$ 1.932.782,52, não seria compatível com a conclusão de prejuízo apontada pela auditoria, e que eventuais divergências deveriam ser apuradas antes de medidas mais duras.

Os secretários municipais e o agente de contratação citados no processo seguiram a mesma linha, afirmando que a aposição de seus nomes em documentos teve caráter formal e que não participaram da definição técnica do contrato. A empresa G M N Empreendimentos negou irregularidade e disse que a metodologia da auditoria seria inadequada, por comparar o preço de uma solução completa de engenharia com o de equipamentos vendidos no varejo. Argumentou também que a suspensão dos pagamentos lhe causaria prejuízo, dado que precisa honrar compromissos como folha de pessoal e fornecedores.

O conselheiro reconheceu que há indícios suficientes para manter a apuração, mas entendeu que não havia, naquele momento, motivo para o tribunal suspender os pagamentos, porque a própria prefeitura já tinha feito isso e aberto uma revisão interna do contrato. Negou também o pedido de bloqueio de bens dos responsáveis, por considerar a medida desproporcional nesta fase, e determinou que o prefeito comunique antecipadamente ao tribunal qualquer decisão de retomar pagamentos ou autorizar que outras prefeituras adiram à mesma ata.

A decisão é preliminar e não reconhece culpa, ou seja, trata apenas da admissão da representação e do pedido de urgência. A confirmação das irregularidades, o cálculo de eventual dano e a definição de responsabilidades dependem da continuidade da instrução. O relator ressaltou que pode rever sua avaliação a qualquer momento, caso a prefeitura volte a pagar a empresa ou surja fato novo.

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