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Cidades Terça-feira, 23 de Junho de 2026, 15:18 - A | A

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Mato Grosso

Vereador perde mandato por racismo, mas segue secretário de Saúde em Alto Taquari

A perda do mandato decorre da suspensão dos direitos políticos, o que abre dúvida sobre a permanência dele num cargo de nomeação do prefeito.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Condenado por racismo, vereador de Alto Taquari mantém cargo no Executivo

Condenado por racismo, vereador de Alto Taquari mantém cargo no Executivo

A Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil), condenado em definitivo por racismo e injúria eleitoral por ofensas feitas durante a campanha de 2024. A decisão, assinada pelo presidente da Casa, Gregório Tolentino Moretti de Almeida (PSB), foi publicada nesta segunda-feira (22). Antes de perder o mandato, porém, o parlamentar já havia se licenciado para assumir a Secretaria Municipal de Saúde, cargo no qual permanece.

A condenação tem origem em um comício de setembro de 2024, quando o então candidato chamou apoiadores de um grupo adversário de "macacos" e se referiu a um médico de 69 anos, opositor, como "velho gagá". A Justiça Eleitoral enquadrou a fala sobre os "macacos" como racismo, por atingir uma coletividade identificada pela cor da pele, e a ofensa ao idoso como injúria eleitoral. A pena foi fixada em um ano, dois meses e 25 dias em regime aberto, mais multa. O Tribunal Superior Eleitoral não conheceu do recurso, e a condenação transitou em julgado em maio.

Com o trânsito em julgado, os direitos políticos do vereador ficaram suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme prevê a Constituição. É essa suspensão que motiva a perda do mandato. Na decisão, o presidente da Câmara tratou o caso como extinção automática, e não como cassação. A diferença é importante: a cassação dependeria de uma comissão e de votação no plenário, enquanto a extinção automática decorre do próprio fato, a condenação definitiva, cabendo ao presidente apenas declará-la. Por isso a defesa não foi submetida ao plenário.

O vereador apresentou defesa pedindo a anulação do processo, sob o argumento de que a perda do cargo exigiria comissão processante e votação, e pediu que a Câmara aguardasse o julgamento de um habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral. O presidente rejeitou os dois pedidos. Sustentou que o rito de comissão vale apenas para a cassação política e que a existência de um habeas corpus, por si só, não suspende os efeitos da condenação já transitada em julgado. A Câmara agora convoca o suplente, que tem dez dias para tomar posse.

A perda do mandato, no entanto, não alcança de forma automática o cargo de secretário municipal de Saúde, que é de livre nomeação do prefeito e não exige mandato eletivo. Resta saber se a suspensão dos direitos políticos, que impede o exercício de cargo eletivo, também afeta a permanência em um cargo em comissão no Executivo, questão que não foi enfrentada na decisão da Câmara, restrita ao mandato parlamentar. A condenação por racismo torna o político inelegível por oito anos.

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